Dúvidas em relação ao período de Carnaval?
O dia de carnaval, para ser feriado, precisa estar instituído em lei federal, estadual ou municipal. Na legislação brasileira, a data não é considerada feriado. Da mesma forma, o estado do Rio Grande do Sul não tem a data como feriado e nem o município de Horizontina. Assim, o advogado da ACIAP, Kléryston Segat, explica que “o dia de carnaval é considerado um dia normal de trabalho e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado, podendo haver prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. Mas o empregador pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedindo a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário. É uma questão de acordo entre empresa e colaborador”.
Nos municípios onde a data não é considerada feriado, ela pode ser definida como ponto facultativo. Neste ano, o governo municipal de Horizontina enviou um comunicado à ACIAP afirmando que o horário será mantido com expediente normal, tanto na segunda como na terça-feira. Assim, as repartições públicas municipais funcionarão normalmente na segunda e terça-feira de carnaval. A ACIAP terá atendimento normal na segunda e terça-feira, e os empresários em geral têm a liberdade de decidir se abrirão suas portas ou não nestes dias, levando em consideração as leis trabalhistas.