Horários especiais do comércio para o Natal + Novas regras do distanciamento controlado
Após o novo decreto estadual que trata da Aplicação das medidas sanitárias segmentadas, publicado no dia 14 de dezembro, a ACIAP procurou a Assessoria Jurídica do município de Horizontina para verificar quais seriam as medidas e orientações para a nossa cidade, principalmente em virtude da necessidade ou não de adequação do horário especial de Natal.
Em conversa com o advogado, Vinicius Wichrowski, assessor jurídico do governo municipal, a presidente da ACIAP, Ana Santos, explicou a preocupação da entidade com as novas regras e pediu qual seria a posição do município em relação a elas. Wichrowski apontou que o município vai acatar o decreto estadual e não irá determinar outras restrições.
Assim, o horário especial de Natal sugerido pela ACIAP, se mantém, sendo:
17 a 18/12 e 21 a 23/12 até às 21h
19/12 (sábado) até às 16h
20/12 (domingo) das 18h às 21h
24/12 (quinta) direto até às 14h
31/12 (quinta) direto às 14h
Veja aqui as principais regras do novo decreto estadual para os municípios em bandeira vermelha:
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Reforço nos protocolos obrigatórios:
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal
Horário preferencial para grupo de risco
RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES
Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa
Distanciamento de 2m entre mesas
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-rhru, pegue e leve sem limite de horário
Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação
LOCAIS PÚBLICOS SEM CONTROLE DE ACESSO (praias, praças etc.)
Proibido permanência, permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos, com distanciamento interpessoal mínimo de 1m e uso obrigatório de máscara (cobrindo boca e nariz)
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (postos de gasolina)
Presencial restrito
Vedada aglomeração
Vedado consumo de alimentos e bebidas
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL
Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor)
Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
Restrição adicional: Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Permissão de realização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN)