Concurso Casa e Vitrine Decorada premiará com desconto no IPTU e no alvará de funcionamento
Nova lei do município de Horizontina autoriza a concessão de premiação para empresas e residências que participarem do Concurso Natal Decorado Casa & Vitrine, do Natal Fantástico. O Prefeito de Horizontina, Antônio Lajús, sancionou e promulgou hoje a lei de número 3755/2017.
Assim, os proprietários de imóveis e de residências que enfeitarem seus espaços com decoração natalina podem se inscrever para participar do concurso e concorrer a premiação, que será da seguinte forma: para empreendimentos, o concurso será dividido nas categorias de comércio, indústria e serviços, e o primeiro colocado em cada uma delas receberá 90% de desconto no Alvará de Licença para e Funcionamento de 2018.
Já nas residências, será premiada uma por bairro da cidade e uma em Vila Cascata, que ficar em primeiro lugar no concurso, recebendo 90% de desconto no IPTU do próximo ano. Os descontos serão concedidos desde que o restante do valor seja efetuado em parcela única no prazo estabelecido em lei.
O objetivo da ação é fomentar a venda de produtos e serviços disponibilizados pelas empresas, resgatar as tradições próprias do Natal e à altura da grandiosidade do evento, bem como incrementar a programação do Natal Fantástico com mais atrativos, como a Caminhada Luminosa, concurso Bolacha na Lata, concurso Selfie Natal, entre outros.
A concessão do desconto não trará prejuízos ao erário, pois o desconto será compensado com a arrecadação de outros impostos decorrentes das vendas realizados pelo comércio local com a programação natalina.
As inscrições para participar do Concurso Natal Decorado Casa & Vitrine devem ser feitas na ACIAP de 4 a 15 de dezembro. Os empreendimentos e residências inscritas passarão por uma avaliação feita por uma comissão, que escolherá as melhores, a partir de critérios como criatividade e adequação ao tema.
O resultado e a entrega da premiação serão no dia 22, durante a programação do Natal Fantástico, na praça, com início às 21h.
CONCURSO NATAL DECORADO CASA & VITRINE
REGULAMENTO
Público-alvo: Comunidade em geral, residente em Horizontina e empresas do município
Categorias: Residências (uma residência por Bairro, conforme zoneamento constante do Plano Diretor) e Empresas (uma do setor comércio, uma do setor serviços e uma do setor indústria)
Inscrições: De 05 a 15 de dezembro de 17 – Para inscrições na modalidade residência, apresentar cópia do RG e de comprovante de endereço e na modalidade Empresas Cartão CNPJ (Comprovação de CNAE) e comprovante de endereço.
Período de Avaliação: De 18 a 21 de dezembro de 2017, sem comunicação prévia de dia e horário ao inscrito.
Regras de participação:
:: Só poderão participar do Concurso, os imóveis situados no perímetro urbano do Município, ficando vedada a participação dos Prédios Públicos, membros das Comissões Organizadoras e Jurados.
:: As empresas devem estar registradas no município de Horizontina
:: Tanto as residências quanto as empresas Só poderão receber os prêmios se estiverem em dia com a Fazenda Municipal no ano da isenção
Critérios para avaliação:
:: Criatividade e originalidade
:: Harmonia e estética do conjunto
:: Relação com o tema (caracterização natalina)
:: Iluminação
:: Utilização de elementos de reciclagem, reaproveitamento e conscientização ambiental
Forma de avaliação:
:: Os participantes serão avaliados com notas de “0” (zero) a“10” (dez), (sendo 0 pior avaliação e 10 avaliação máxima) para cada um dos critérios de avaliação.
:: Será considerado vencedor o que tiver a maior soma de pontos.
:: Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externadas residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines, e nas empresas do seguimento da Industria e Serviços, o conjunto da decoração interna e externa.
:: A visita da Comissão Julgadora será sem aviso prévio
:: A Comissão julgadora entregará os envelopes com as avaliações para o Coordenador da Comissão Organizadora em data a ser definida e divulgada, devidamente lacrado, os quais só serão abertos perante a Comissão Organizadora que também será constituída por Decreto do Executivo.
:: Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de natal e suas decisões serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
Premiação e entrega do prêmio:
:: A premiação será dividida por categoria, entre as residências do centro,dos bairros, das empresas e do comércio em geral:
A – Residências:
1º Lugar por bairro – 90% de isenção no IPTU do ano subseqüente, demais taxas que acompanham o carnê de IPTU;
B – Estabelecimentos Empresariais:
1º Lugar por categoria Indústria, Comércio e Serviços – 90% de isenção da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, taxa de Expediente e divulgação da imprensa local;
Parágrafo Único: Só poderão receber os prêmios às residências e empresas que estiverem em dia com a Fazenda Municipal no ano da isenção.
:: O resultado do concurso será anunciado no dia 22 de dezembro, as 21h30min na Praça 25 de Julho, momento que serão também entregues o prêmios.