Participe do concurso de selfie "Então é Natal"
REGULAMENTO DO CONCURSO DE SELFIE “ENTÃO É NATAL”
1. ENTIDADE PROMOTORA
O Concurso Selfie Natalina é uma iniciativa da Comissão do Natal Fantástico de Horizontina 2017, promovido pela Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores e ACIAP.
2. TEMA
O tema é: “Então é Natal”!
3. OBJETIVOS
Resgatar o espírito natalino em Horizontina, fomentar a participação da comunidade na programação de Natal, incentivar a criatividade e motivar a comunidade no envolvimento com as festividades e preparativos para o Natal.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar do concurso pessoas de qualquer idade que sejam moradoras dos municípios da região do Grande Santa Rosa, e que não se enquadrem como fotógrafos profissionais. As cidades que pertencem à referida região são: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio,Tucunduva e Tuparendi.
4.2 A participação é limitada a 03 (três) fotos por participante, desde que sejam em postagens diferentes.
4.3 A(s)postagem(ns) da(s) foto(s) deverá(ão) ser na página do Facebookdo Natal Fantástico Horizontina, e deverá(ão) conter(em), na postagem, asseguintesescritas:
#natalfantasticohorizontina
#telefonemania
#95.7fm
4.4 A ausência das escritas acima indicadas no ponto 4.3, resultará a desclassificação automática do participante.
4.5O período de postagem da(s) foto(s) será de 8 de dezembro até às 23h59min de 31 de dezembro 2017.
4.6 A inscrição neste concurso implica o conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento.
5. DA(S) FOTOGRAFIA(S)
5.1A(s) fotografia(s) apresentada(s)deve(m) se enquadrar no tema e objetivos do concurso, contendo, pelo menos, um item que faça alusão ao Natal. Foto(s) retrabalhada(s) não será(ão) aceita(s). Apagar elemento(s), mudar a composição, original, inserir elemento(s), trocar o fundo, fundir imagem(ns) e outros retoques são expressamente proibidos, com exceção doajuste de contraste, brilho, saturação e nitidez, os quais serão aceitos.
5.2 A(s) fotografia(s) enviada(s) pelos participantes, obrigatoriamente, não poderá(ão) ter conteúdo:
- que possa causar danos a terceiros, seja por meio de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
- que seja obscena e/ou pornográfica;
- que contenha conotação racista, homofóbica ou discriminatória;
- que constitua em ofensa à liberdade de crença e às religiões;
- que tenha intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
- que faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contra partido ou candidato;
- que tenha sido produzida por terceiros.
5.3 A(s)imagem(ns) que não obedecer(em) aos itens acima citados serão automaticamente desclassificadas e excluídas da página do Facebook do Natal Fantástico Horizontina.
5.4 Cada participante é responsável pela(s) foto(s) enviada(s) e deverá(ão) responder por eventual(is) utilização(ões) indevida(s) da(s) foto(s).
5.5Toda(s) a(s) fotografia(s) inscrita(s), premiada(s) ou não, ficará(ão) para o acervo doMunicípio de Horizontina, podendo ser(em) utilizada(s) pelos promotores do concurso, emqualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para o(s) autor(es), comprometendo-se a publicar sempre o nome do(s) autor(es) do(s) trabalho(s).
6. PREMIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 Seráconsiderado vencedor do concurso o participante que obtiver o maior número de curtidas na foto na página do Natal Fantástico Horizontina até às 23h59 do dia31 de dezembrode 2017.
6.2 O prêmio será um smartphone patrocinado pelas empresas Telefone Mania e Rádio 95.7FM de Horizontina.
6.3 A entrega do prêmio será feita no dia 4 de janeiro de 2018, durante o último sorteio do promocional Natal Fantástico, às 19h30min no Restaurante Água na Boca, em Horizontina. Caso o(a) ganhador(a) não estiver presente durante o último sorteio, ou não for da cidade de Horizontina, a comissão organizadora entrará em contato via Facebook, para proceder ao agendamento de entrega da premiação, bem como, para a realizaçãodo devido registro.
6.4 Em razão da delimitação dos participantes ao concurso, conforme ponto 4.1, o ganhador, quando do recebimento do prêmio, deverá apresentar um comprovante de residência em seu nome ou uma declaração de residência com reconhecimento de firma, caso for uma criança o(a) ganhador(a), deverá apresentar um comprovante de residência em nome de um de seus pais.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas neste regulamento, implica a nulidade do ato de participação.
7.2 A participação dos concorrentes no concurso implica a aceitação, sem reservas, de todas as disposições deste regulamento.
7.3 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.